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    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.

    Artigo 19.º
    Procedimento de autorização da atividade de prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos por empresas de aplicação terrestre
    1 - O exercício da atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos é autorizado às empresas que comprovem dispor de:
    d) Um contrato de seguro válido, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1364/2007, de 17 de outubro, que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, ou garantia equivalente, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
    3 - O pedido de autorização deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
    g) Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil;

    REVOGA: Decreto-Lei nº 173/2005, de 21 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 71, I Série, de 11 de abril de 2013
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    Regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos e altera o Decreto-Lei nº 173/2005, de 21 de Outubro.
    Artigo 17º - Alteração ao Decreto-Lei nº 173/2005, de 21 de Outubro:
    Artigo 15º
    [...]
    d) Um contrato de seguro válido para cobertura adequada da responsabilidade civil extracontratual emergente da sua actividade, de características a regulamentar por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais, revogando os n.os 4 e 5 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 94/98, de 15 de Abril.
    Prevê que as empresas que exercam actividade de prestação de serviços de aplicação de produtos fitofrmacêuticos devem dispor de um seguro de responsabilidde civil ilimitado que cubra prejuízos causados a terceiros [artigo 15º, nº 1, alínea d) e nº 3, alínea g) e 26º, nº 1, alínea l)].

    REVOGADO POR: Lei nº 26/2013, de 11 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 203, I Série-A
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