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    Define o estatuto do dirigente desportivo da Região Autónoma da Madeira.
    Artº 12º - Seguro de acidentes pessoais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    ANTONUCCI, Antonella
    Data Publicação: 2000
    MonografiasMonografias
    Portaria nº 392/98 (40 KB)

    Regulamenta o seguro desportivo especial dos praticantes em regime de alta competição.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158/98, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (41 KB)

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio (regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição).
    Artigo 4º, nº 2

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição.
    Capítulo IX - Seguro Desportivo e apoio médico; artigo 34º - Seguro especial; 1 - Aos praticantes em regime de alta competição é garantido um seguro desportivo especial...; 2 - O Seguro desportivo especial dos praticantes em regime de alta competição é obrigatório; 3 - O Seguro previsto no número anterior é regulamentado por portaria do Ministro das Finanças... .

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 123/96, de 10 de Agosto.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Define o Estatuto dos dirigentes desportivos em regime de voluntariado.
    Artigo 7º - Seguro de Acidentes Pessoais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 146/93 (258 KB)
    LegislaçãoLegislação
    Portaria nº 757/93 (96 KB)

    Regulamenta o seguro desportivo (fixa os capitais mínimos obrigatórios)

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Dá nova redacção ao nº 1 da Portaria nº 498/89, de 4 de Julho (fixa as prestações periódicas para comparticipação no pagamento do prémio de seguro aos agentes desportivos que se inscrevam nas federações ou associações para efeitos de participação desportiva).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (720 KB)

    Lei de bases do sistema desportivo.
    Artigo 16º - Seguro desportivo e segurança social - 1) - É assegurada a institucionalização de um sistema de seguro obrigatório dos praticantes com o objectivo de cobrir os particulares riscos a que estão sujeitos, protege em termos especiais o praticante desportivo de alta competição.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 11, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regula a lei de Bases do sistema desportivo (Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro). Artigo 29º, nº1 - Aos praticantes de alta competição é garantido um seguro desportivo especial, que terá em conta a especificidade da sua actividade desportiva e os respectivs graus de risco; nº 2 - O seguro dos praticantes de alta competiçaõ é obrigatório.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Fixa as prestações periódicas para comparticipação no pagamento do prémio de seguro aos agentes desportivos que se inscrevam nas federações ou associações para efeitos de participação desportiva.
    Nº 1 alterado pela Portaria nº 781/91, de 8 de Agosto.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 151, I Série
    LegislaçãoLegislação