Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma Regulamentar n.º 11/2023 -R, de 12 de dezembro : UTILIZAÇÃO DO IDENTIFICADOR DE ENTIDADE JURÍDICA / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Utilização do identificador de entidade jurídicaFONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 12, II Série, Parte E, de 17 de janeiro de 2024Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): VIGENTE; EMPRESA DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REPORTE; FUNDOS DE PENSÕES; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; REGIME JURÍDICO; Identificador de Entidade Jurídica (LEI) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"