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    Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 8.º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Arts. 3.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, 465.º, 492.º e adita os arts 166.º-A, 169.º-A, 169.º-B, 170.º-A e 199.º-A da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

    Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

    1 - A Comissão tem a seguinte composição:

    q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

    Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

    1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

    Artigo 7.º (Norma transitória)

    1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.

    REGULAMENTA: Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro
    REGULAMENTA: Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro
    REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro
    REVOGA: Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, Série I
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 173/2014, de 12 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 172/2014, de 10 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro
    REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar nº 3/019, de 12 de fevereiro
    REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de julho
    REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de abril
    REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Proíbe os cônjuges de funcionários ou Magistrados dos Tribunais do Trabalho de representarem as entidades seguradoras na aceitação de citações, notificações, avisos e correspondência.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o Artigo 74º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera a redacção do artigo 74º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto, referente à representação de entidades seguradoras nos tribunais de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
    LegislaçãoLegislação