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    Decreto-Lei nº 60/93 (493 KB)

    Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia.
    Capítulo III - Direito de residência,
    Artº 9º - Titularidade - Gozam do direito de residência em território nacional:
    b) - O nacional de um estado membro que não seja titular do direito de idência por força de outras disposições de direito comunitário e os seus familiares, tal como são definidos nas alíneas(G e I) dos artigo 3º, desde que disponha para os seus familiares de um seguro de doença que cubra a totalidade dos riscos e de recursos suficientes.

    REVOGADO POR: Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto. - 2006
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, I Série de 3 de Março de 1993
    LegislaçãoLegislação
    DL 313/93 (83 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
    REVOGADO POR: Lei nº 11/2004, de 27 de Março
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 231/93, de 30 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 128/93 (82 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho nº 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.
    Artigo 4º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 313/93, do Ministério da Justiça, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de franqueamento de capitais, publicado no Diário da República, nº 217, de 15 de Setembro de 1993.

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 313/93, de 15 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 280/93, Série I-A, 3º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    DL 188/91 (91 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 87/343/CEE, de 22 de Junho de 1987, relativa ao acesso e exercício da actividade de seguro directo não vida.
    Altera os artigos 3º, 4º, 5º, 11º, 12º, 14º, 23º, 24º, 25º, 30º, 33º e 54º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril, com redacção introduzida pelos Decretos-Leis nº 452/85, de 28 deOutubro e nº 125/86, de 2 de Junho.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Regula a exploração da Actividade Seguradora em regime de Livre Prestação de Serviços no espaço comunitário relativamente aos Ramos Não Vida.
    Transpões para a Ordem Jurídica Interna a Directiva 88/357/CEE, de 22 de Junho. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Regulamentado pela Portaria nº 331/91 (2ª Sèrie), de 25 de Setembro.
    Artigos 3º, 4º, 34º e 46º alterados e Artigo 21º-A aditado pelo Decreto-Lei nº 169/92, de 8 de Agosto.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    BORCHARDT, Klaus-Dieter
    Data Publicação: 1991
    MonografiasMonografias
    DL 383/89 (100 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 85/374/CEE, do Conselho, de 25 de Julho de 1985 relativa à aproximação das disposicões legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados Membros em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 255, I Série
    LegislaçãoLegislação
    LOUIS, Jean-Victor
    Data Publicação: 1983
    MonografiasMonografias