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    Anexa o novo texto das condições para o seguro colectivo - Vida para os trabalhadores portugueses residentes no estrangeiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 18/1980, de 4 de Junho
    REVOGADO POR: Norma n.º 108/1885, de 29 de Novembro
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros O Trabalho para utilizar nos seguros temporários de grupo, a tábua de mortalidade P.M. 60/64, em substituição da P.M. 46/49.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Mundial Confiança para utilizar, nos seguros temporários de grupo, a tábua de mortalidade P.M. 60/64, em substituição da P.M. 46/49.
    NormasNormas

    Aprova as condições para o seguro colectivo - Vida para os trabalhadores portugueses residentes no estrangeiro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 23/1980, de 28 de Agosto
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia Europeia de Seguros para utilizar, nos seguros temporários de grupo, a tábua de mortalidade P.M. 60/64, em substituição da P.M. 46/49.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Gan-Vie, Companhia de Seguros para utilizar, nos seguros temporários de grupo, a tábua de mortalidade P.M. 60/64.
    NormasNormas