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    LASARTE ALVAREZ, Javier
    Data Publicação: 2021
    MonografiasMonografias
    DEVOET, Claude
    Data Publicação: 2019
    AnalíticosAnalíticos
    RONNEAU, Virginie
    Data Publicação: 2019
    AnalíticosAnalíticos
    DEVOET, Claude
    Data Publicação: 2019
    AnalíticosAnalíticos
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    GEORGES, Olivier
    Data Publicação: 2019
    MonografiasMonografias

    Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível
    Artigo 2.º -Sentido e extensão
    A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido e extensão seguintes:
    [...]
    f) O acesso ao regime fiscal previsto na alínea a) depende do enquadramento dos contratos no Programa de Arrendamento Acessível, condicionado à observância das condições exigíveis em termos de:
    [...]
    v) Celebração dos contratos de seguro obrigatórios;
    [...]

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa
    CHIRINDZA, Silvestre
    Data Publicação: 2016
    MonografiasMonografias
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    Data Publicação: 2016
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    CHRÉBOR, Laurence
    Data Publicação: 2015
    MonografiasMonografias
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    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia.

    Artigo 86.º -B
    (...) 9 - O resultado positivo de rendimentos prediais obtém -se deduzindo ao montante dos rendimentos prediais ilíquidos, até à sua concorrência, as despesas de manutenção e de conservação dos imóveis que os geraram, o imposto municipal sobre imóveis, o impostodo selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios, os prémios dos seguros obrigatórios e as respetivas taxas municipais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação