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Lei nº 13/2020 de 7 de maio / Assembleia da República
Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020. Consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos e determina, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo.
ALT. SOFRIDAS POR:
Lei nº 33/2021, 28 de maio
ALT. SOFRIDAS POR:
Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro
ALT. SOFRIDAS POR:
Lei nº 43/2020, de 18 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM:
Lei nº 2/2020, de 31 de março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 89, I Série
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