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    Estatuto do mediador de recuperação de empresas
    Artigo 13.º - Deveres
    4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado-Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série, de 22 de fevereiro
    LegislaçãoLegislação
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    Declaração de Retificação à Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, Orçamento do Estado para 2018, publicada no Diário da República, n.º 249, 1.ª série, de 29 de dezembro de 2017

    RATIFICAÇÃO: Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 40, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais

    APLICA: Regulamento (UE) 2016/679, de 4 de maio de 2016
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2018, de 7 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-B/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 262/2001, de 28 de setembro, na redação do Decreto-Lei nº 357-A/2007
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 163/94, de 4 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
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    Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
    Artigo 13.º - A - Solidariedade e seguro de responsabilidade civil:
    2 — O titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística, determinando a responsabilidade do titular da exploração do estabelecimento, e que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento.

    ALT. SOFRIDAS POR: Alterado o art. 13.º-A do Decreto-Lei nº 128/2014 de 29 de agosto, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Alterado o Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto, na versão republicada pelo presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 161, I Série
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    Recomenda ao Governo medidas compensatórias para os produtores de castanha e de apoio e valorização da produção de castanha.
    [...] 2 - Promova, com celeridade, a regulamentação de seguros especiais para a cultura da castanha.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, I Série
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    Estatuto do mediador de recuperação de empresas.
    Artigo 13.º - Deveres:
    [...]
    4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado -Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.

    APLICADO POR: Portaria nº 315/2018, de 10 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
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    Estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série
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    Orçamento de Estado para 2018

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 251, I Série
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    Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
    Artigo 12.º - Veículos
    6 — Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, os veículos que efetuem TVDE devem possuir seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 154, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 148/2012, de 12 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 123/2011, de 29 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 8/2007, de 17 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 322.A/2001, de 14 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 207/95, de 14 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 149/94, de 25 de maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 352-A/88, de 3 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 224/84, de 6 de julho
    REGULAMENTA: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
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    Direito a indemnização por infração ao direito da concorrência, transpõe a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, e procede à primeira alteração à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que aprova o novo regime jurídico da concorrência, e à quarta alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, Lei de Organização do Sistema Judiciário

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 55/2019, de 5 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 62/2013, de 26 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 19/2012, de 8 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 107, I Série, de 5 de junho
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