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    Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 168, de 18 de Julho de 1995
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Estabelece um conjunto de regras relativas à representação das provisões técnicas das empresas de seguros e enuncia os princípios que estas devem seguir na definição, implementação e controlo das políticas de investimento prosseguidas.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2011 -R, de 26 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga as disposições do Capítulo II da Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro,a qual viria depois a ser revogada integralmente pela Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2003, Diário da República nº 178, II Série, de 4 de Agosto de 2003
    NormasNormas
    ZAJDENWEBER, Daniel
    Data Publicação: 2003
    AnalíticosAnalíticos
    THOUROT, Patrick
    Data Publicação: 2003
    AnalíticosAnalíticos
    TRAINAR, Philippe
    Data Publicação: 2003
    AnalíticosAnalíticos
    LANDEL, James
    Data Publicação: 2005
    AnalíticosAnalíticos
    Documento (117 KB)

    Esclarecimentos relativos à aplicação da Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho, nomeadamente no que respeita à estruturação das carteiras de investimentos dos Unit Linked Não Normalizados
    CircularesCirculares
    Decreto-Lei nº 12/2006 (210 KB)

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 180/2007, de 9 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
    APLICADO POR: Norma n.º 3/2016 -R, de 12 de maio
    APLICADO POR: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de setembro
    APLICADO POR: Norma n.º 5/2011 -R, de 2 junho
    APLICADO POR: Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de dezembro
    APLICADO POR: Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de dezembro
    APLICADO POR: Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembro
    APLICADO POR: Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de novembro
    APLICADO POR: Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho
    APLICADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho
    APLICADO POR: Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro
    APLICADO POR: Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio
    REVOGA: Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro, alterado pelo DL nº 292/2001, de 20 de Novembro, e pelo art. 4 do DL nº 251/2003, de 14 de Outubro.
    REVOGADO POR: Lei nº 27/2020, de 23 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A
    LegislaçãoLegislação