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Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.
Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil:
O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 290, I Série-A
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Law of tort / John Cook
COOKE, John
Data Publicação:
2003
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