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    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.
    Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil:
    O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 290, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Capa
    COOKE, John
    Data Publicação: 2003
    MonografiasMonografias