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    Dados para exportação
    DEFRANCE, Gérard
    Data Publicação: 2001
    AnalíticosAnalíticos

    Aprova o Código Comercial Portugês. Sobre o Contrato de Seguro vejam-se os artigos 425º a 462º e 595º a 615º.
    Livro II - Dos Contratos Especiais de Comércio
    Título XV - Dos Seguros
    Capítulo I - Disposições Gerais - Artigos 425º a 431º
    Capítulo II - Dos seguros contra riscos
    Secção I - Disposições gerais - artigos 432º a 441º
    Secção II - Do seguro contra fogo - artigos 442º a 446º
    Secção III - Do seguro de colheitas - artigos 447º a 449º
    Secção IV - Do seguro de transportes por terra, canais ou rios - Artigos 450º a 454º
    Capítulo III - Do seguro de vidas - Artigos 455º a 462º
    Livro III - Do comércio marítimo
    Título II - Do seguro contra riscos de mar - artigos 595º a 615º
    Título III - Do abandono - Artigos 616º a 625º

    REVOGADO POR: Artigo 425º revogado pelo Decreto-Lei nº 162/84, de 18 de Maio
    REVOGADO POR: Artigo 462º revogado pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 203, de 6 de Setembro de 1888
    LegislaçãoLegislação
    DL 169/81 (95 KB)

    Regulamenta o sistema de crédito à exportação, o seguro de crédito e o seguro caução (regime jurídico do seguro de riscos de exportação).

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (1 KB)

    Reformula a Lei do Jogo.
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 126/91 (88 KB)

    Cria o Conselho de Garantias Financeiras que assumirá as anteriores funções da Comissão Nacional das Garantias de Crédito que agora se extingue.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 372/82, de 10 de Setembro; Decreto-Lei nº 229/84, de 10 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 127/91 (76 KB)

    Altera os artigos 15º, 16º, 17º e 18º do decreto-Lei nº 183/88,de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de Créditos e dos seguros de Caução.

    ALT.PRODUZIDAS EM: artigos 15º, 16º, 17º e 18º do decreto-Lei nº 183/88,de 24 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 168/91 (106 KB)

    Estabelece normas relativas à fixação de taxas de câmbio e ao subsídio de taxa de juro nas operações de crédito à exploração.
    As condições gerais em que deverá ser calculado o montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa são fixadas por portaria nº 181/91 (2ª Série), publicado no D.R. nº 130, II Série, de 11 de Junho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a fórmula de cálculo do montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio.

    REVOGADO POR: Portaria nº 195-A/91 (2ª Série), de 21 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, II Série, de 11 de Junho
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a fórmula de cálculo do montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio.

    REVOGA: Portaria nº 181/91 (2ª Série), de 27 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, II Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 806/91 (86 KB)

    Define nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio, as normas regulamentares de acesso à fixação de câmbio e ao subsídio da taxa de juro nas a operações de
    crédito à exportação.
    O regime de fixação de câmbio e de subscrição da taxa de juro aplica-se ás exportações de bens e serviços efectuadas a partir da data de extinção do fundo de garantia de riscos que tenham sido objecto de compromisso de seguro de crédito.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 298/93 (106 KB)

    Estabelece o regime de operação portuária.
    Artigo 23º - Seguro de responsabilidade civil.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série-A
    LegislaçãoLegislação