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    DL 449/85 (86 KB)

    Estabelece o princípio da obrigatoriedade do seguro de forma a garantir a responsabilidade civil decorrente dos danos ou prejuízos resultantes das redes internas ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 399/83, de 8 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Port nº 403/86 (76 KB)

    Estabelece disposições relativamente ao regime estabelecido quanto ao controlo público da emissão de documentos probatórios do seguro automóvel.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I SÉRIE
    LegislaçãoLegislação
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    Torna obrigatório o seguro escolar para os alunos universitários.

    APLICADO POR: Despacho nº 234/MEC/86, de 15 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, II Série, de 12 de Setembro
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 81/87 (78 KB)

    Dá nova redacção ao Artigo 3º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel - Sujeitos isentos da obrigação de segurar.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, por força da revogação do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 43, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Lei 11/87 (127 KB)

    Lei de bases do Ambiente - Responsabilidade civil por actividade de alto risco artigo.
    43º - Seguro de responsabilidade civil para quem exerça actividades que envolvam alto grau de risco para o ambiente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 81, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Port. 490/87 (64 KB)

    Permite que o seguro obrigatório de responsabilidade civil previsto no nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 449/85, de 25 de Outubro, possa ser contratado com qualquer seguradora autorizada a explorar o ramo responsabilidade civil geral.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, II Série
    LegislaçãoLegislação
    Desp. Norm. nº 17/88 (75 KB)

    Atribui competência à Direcção-Geral de Viação para o processamento das contra-ordenações e à aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (introduz alteraçãoes na disciplina legal do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série, de 8 de Abril
    LegislaçãoLegislação
    Port. 561/83 (68 KB)

    Estabelece normas relativas ao regime jurídico das empresas transitárias.
    Artigo 5º - Cobertura dos riscos de responsabilidade civil relativos aos danos materiais e pessoais causados a clientes e/ou terceiros.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 255/99, de 7 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 108, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis
    Artigo 5º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais.

    APLICADO POR: Portaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro
    APLICADO POR: Portaria nº 1294/2006, de 22 de Novembro
    APLICADO POR: Portaria nº 764/2010, de 20 de Agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 177/94, de 29 de Março
    APLICADO POR: Portraia nº 587/2005, de 12 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/89, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 321/89 (82 KB)

    Institui a obrigatoriedade de realização do contrato de seguro na actividade de transporte aéreo.
    Artigos 2º, 4º, 5º, 11º, 14º e 19º alterados pelo Decreto-Lei nº 279/95, de 26 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 415/89 (77 KB)

    Prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de Prevenção Rodoviária.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 122/92, de 2 de Julho
    RECTIFICADO POR: Rectificação publicada no D.R. 299, I Série, de 30 de Dezembo
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 276, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (1 KB)

    Reformula a Lei do Jogo.
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série
    LegislaçãoLegislação