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Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de Março / Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
Artigo 18.º - Seguro:
As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
REVOGA:
Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 46, I Série
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Decreto-Lei nº 163/2009, de 22 de Julho / Presidência do Conselho de Ministros
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 140, I Série
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Decreto-Lei nº 109/2005, de 8 de Julho / Presidência do Conselho de Ministros
Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 130, I Série-A
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Portaria nº 629/2004, de 12 de Junho / Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os contrornos jurídicos do seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em actividades de campos de férias, criado pelo Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 137, I Série-B
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Legislação
Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro / Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.
Artigo 17º - Seguro:
As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria conjunta a emitir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 163/2009, de 22 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 109/2005, de 8 de Julho
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de Março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 283, I Série-A
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Portaria nº 141/96, de 4 de Maio / Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Programa Férias Desportivas e aprova o seu Regulamento.
Artigo 8º - Apoios :
1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora.
2 - A concessão de apoio financeiro fica condicionada à apresentação, por parte das entidades promotoras, de prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto
REVOGADO POR:
Portaria nº 745-L/96, de 18 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 104/96 I Série-B
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Legislação
Portaria nº 745-L/96, de 18 de Dezembro / Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento do Programa Férias Desportivas.
Artigo 9º - Apoios:
1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais da responsabilidade da entidade promotora.
2 - O apoio financeiro a conceder às entidades promotoras será transferido em duas tranches, ficando a transferência da segunda condicionada à verificação do cumprimento dos objectivos do projecto, à prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto e à aprovação do relatório final.
REVOGA:
Portaria nº 141/96, de 4 de Maio
REVOGADO POR:
Portaria nº 201/2001, de 13 de Março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 292/96, I Série-B, 2º Suplemento
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