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    Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 22-C/2020, de 22 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2020, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 24 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 26/2020, de 16 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 8/2020, de 10 de abril
    REGULAMENTADO POR: Aviso do Banco de Portugal nº 2/2020, de 5 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71-A, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à segunda alteração do Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. As principais linhas orientadoras da atualização deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições relativamente às informações a prestar sobre o rácio de alavancagem

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 83, de 31 de março de 2016
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 680/2014 no que diz respeito às medidas adicionais de monitorização para efeitos do relato da liquidez.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 60, de 5 de março de 2016
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições relativamente ao requisito de cobertura de liquidez

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 64, de 10 de março de 2016
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à oneração de ativos, ao modelo único de dados e às regras de validação.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 14, de 21 de janeiro de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Altera o Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n. o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 48, de 20 de fevereiro de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições relativamente aos modelos, instruções e definições.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 205, de 31 de julho de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) nº 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/79, de 18 de dezembro de 2014
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/227, de 9 de janeiro de 2015
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/1278, de 9 de julho de 2015
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2016/313, de 1 de março de 2016
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2016/322, de 10 de fevereiro de 2016
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2016/428, de 23 de março de 2016
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 191, de 28 de junho de 2014
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.
    (..) 7 - Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série
    LegislaçãoLegislação