Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 793/2011, de 8 de novembro / Ministério das Finanças, Ministério da Economia e do Emprego, Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5% do montante das taxas cobradas. Artigo 1.º - Taxas: No ano de 2011, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas cobradas no último exercício em que tenham contas fechadas, os seguintes valores: a) 6,25%, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISP, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro [...] Artigo 2.º - Periodicidade das transferências: Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efectuada nos seguintes termos: a)No caso do ISP, no início de Fevereiro e de Agosto, até ao dia 15 de cada mêsAPLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, II Série, Parte C, de 8 de novembroANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de SupervisãoAssunto(s): AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); TAXAS; AUTORIDADE DE CONCORRÊNCIA; ENTIDADE REGULADORA; ERSE; ANACOM Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"