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Norma nº 169/1992 (65 KB)    

Norma n.º 169/1992, de 3 de Dezembro : FUNDOS DE PENSÕES. CONTRIBUIÇÕES EM VALORES MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos. ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992
REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho

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