ASF - Biblioteca

1. 
Capa    

Segurança social : sistema, proteção, solidariedade e sustentabilidade / coord. Jorge Campino, Nuno Monteiro Amaro, Suzana Fernandes da Costa

Data Publicação: 2021

Monografias  
2. 

Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 6.º-A do Decreto-Lei nº 20-H/2020, de 14 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 7.º do Decreto-Lei nº 20-F/2020, de 12 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 os arts. 5.º, 6.º 3 35.º-N, bem como altera e repristina os arts. 18.º, 30.º-A, 32.º-A e 35.º-C e revoga os art. 11.º e 35.º-J do Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série, 1º Suplemento

Legislação  
3. 

Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 7.º do Decreto-Lei nº 37/2020, de 15 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao Decreto-Lei nº 20-F/2020, de 12 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 6.º e 25.º-B e adita o art. 35.º-K ao Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Prorrogada, até 31.12.2020, a proibição consagrada no n.º 1 do art. 5.º-A do Decreto-Lei nº 10-I/2020, de 26 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Alterados, com efeitos a 30.09.2020, os arts. 4.º, 5.º (o previsto no n.º 5 deste art. produz efeitos a partir de 30.09.2020), 5.º-A e 14.º e aditados o art. 5.º_B e um anxo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série, 1º Suplemento

Legislação  
4. 

Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Alterado o art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março
APLICA: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
APLICA: Arts. 59.º , 61.º 2 92.º do Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
APLICA: al. a) do .º 2 do art.9.º do Decreto-Lei nº 43/2012, de 14 de fevereiro
APLICADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro
APLICADO POR: Lei nº 34/2020, de 13 de outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
REGULAMENTADO POR: Norma n.º 8/2020 -R, de 23 de junho

Legislação  
5. 
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Norma n.º 4/2016 -R, de 12 de maio : TAXAS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE SEGURADORA, DOS FUNDOS DE PENSÕES, DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS E DAS ENTIDADES PROMOTORAS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SOBRE SEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2013 -R, de 24 de outubro, que regula os procedimentos operacionais de pagamento ou entrega dos montantes resultantes das taxas e contribuições incidentes sobre a atividade seguradora e dos fundos de pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma nº 6/2013 -R, de 24 de outubro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016
REVOGA: Revoga o artigo 42.º e o Anexo VI da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro

Normas  
6. 
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Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro / Assembleia da República

Resumo: Orçamento do Estado para 2015 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro / PORTUGAL. Ministério da Saúde. - 2012-02-14
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 1º Suplemento

Legislação  
7. 
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Norma n.º 6/2013 -R, de 24 de outubro : TAXAS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE SEGURADORA E DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Consolida o normativo emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal que tem por objeto regular os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições devidas pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões ou relativamente às quais estes operadores são responsáveis pela respetiva cobrança e entrega. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2016 -R, De 12 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da república nº 218, II Série, Parte E, de 11 de novembro de 2013

Normas  
8. 
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Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro / Ministério da Saúde

Resumo: Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 9.º - Receitas:
1 - O INEM, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 - O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a) A percentagem de 2 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
[...] ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2014-12-31
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio

Legislação  
9. 
Índice    

A parafiscalidade na actividade seguradora / Rogério M. Fernandes Ferreira, João Mesquita

Autor: FERREIRA, Rogério Manuel Fernandes Data Publicação: 2012

Monografias  
10. 

A importãncia sócio-económica dos seguros / Instituto de Seguros de Portugal

Data Publicação: 2009

Analíticos  
11. 
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Norma n.º 21/2008 -R, de 31 de Dezembro : TAXAS INCIDENTES SOBRE A ACTIVIDADE SEGURADORA E DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regula o pagamento de taxas incidentes sobre a actividade seguradora e dos fundos de pensões ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.os 8 a 11 da Norma n.º 10/2001 -R, de 22 de Novembro, alterada pela Norma n.º 2/2006 -R, de 13 de Janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga artigo 5.º da Norma n.º 15/2007 -R, de 25 de Outubro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga artigo 6.º da Norma n.º 12/2007 -R, de 26 de Julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 12 da Norma n.º 16/2001 -R, de 22 de Novembro, alterada pelas Normas n.º 2/2002 -R, de 31 de Janeiro e n.º 2/2006 -R, de 13 de Janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 4 da Norma n.º 12/2001 -R, de 22 de Novembro, alterada pela Norma n.º 2/2006 -R, de 13 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 10, II Série, Parte E, de 15 de Janeiro de 2009

Normas  
12. 

Contabilidade de seguros / José Gonçalves dos Santos

Autor: SANTOS, José Gonçalves dos Data Publicação: 2007

Monografias