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    Dados para exportação

    Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2020, de 7 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2020, de 13 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 6-D/2021, de 15 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 1-A/2020, de 19 de março e republica
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série, 3.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.
    (..) 7 - Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Lei 2/2003 (87 KB)

    Autoriza o Governo a tipificar como ilícito de mera ordenação social determinadas infracções à legislação da actividade seguradora.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A, de 13 de Janeiro de 2003
    LegislaçãoLegislação