Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 172/2006, de 23 de Agosto / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade. Artigo 29º Anexo II, Base XXV, nº 2 (concessionária da rede nacional de transporte de electricidade) Anexo III, Base XXIII, nº 2 (concessionário da distribuição de electricidade em média e alta tensão) Anexo IV, Base XXV, nº 2 (concessionário de distribuição de electricidade em baixa tensão)ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 76/2019, de 3 de junho; Decreto-Lei nº 62/2020, de 28 de agosto; APLICADO POR: Portaria nº 243/2013, de 2 de agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 161, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 184/2003, de 20 de Agosto / PORTUGAL. Ministério da Economia. - 2003-08-20ANO: 2006Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ENERGIA ELÉCTRICA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"