ASF - Biblioteca

1. 

Decreto-Lei nº 109/2020, de 31 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253, I Série

Legislação  
2. 

Lei nº 13/2020 de 7 de maio / Assembleia da República

Resumo: Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020. Consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos e determina, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 33/2021, 28 de maio
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 43/2020, de 18 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 2/2020, de 31 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série

Legislação  
3. 

Tax-efficient pension choices in the UK / Paul Sweeting

Autor: SWEETING, Paul Data Publicação: 2009

Analíticos  
4. 

Decreto-Lei nº 37/94, de 8 de Fevereiro

Resumo: Prevé a isenção do imposto de selo para as empresas concessionárias da exploração das zonas francas da Madeira e da Ilha de SantaMaria.
Alterado o artigo 41º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho) na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 84/93, de 18 de Março. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série-A

Legislação  
5. 

Decreto-Lei nº 166/94, de 9 de Junho

Resumo: Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o regime do IVA nas transacções intracomunitárias e legislação diversa.
Capítulo II - Isenções - Secção I - Isenções nas operações internas - Artigo 9º, nº 29 - As operações de Seguros e Resseguro, bem como as prestações de Serviço Conexas efectuadas pelos Corretores e Intermediários de Seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133/94, I Série-A

Legislação