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    Medidas de flexibilização e recomendações dirigidas às entidades gestoras de fundos de pensões no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico Coronavírus / Covid-19
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    Prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por sociedades gestoras de fundos de pensões.
    Ato relacionado : Circular n.º 3/2020, de 10 de dezembro

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho
    REVOGA: alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Norma Regulamentar n.º 8/2009 -R, de 4 de junho.
    REVOGA: Norma n.º 8/2008 -R, de 23 de dezembro
    REVOGADO POR: Norma Regulamentar n.º 5/2023, de 11 de julho, com exceção do artigo 16.º
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 383/2021, de 27 de abril / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2021-04-27
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 231, II Série, Parte E, de 26 de novembro de 2020
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    Prestação de informação relativa à aplicação da abordagem look-through a organismos de investimento coletivo distintos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM).
    Ato relacionado: Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro; Norma n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro
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    Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por sociedades gestoras de fundos de pensões.

    RECTIFICAÇÃO: Norma Regulamentar n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 249,II Série, Parte E, de 24 de dezembro de 2020
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    Conjunto de medidas extraordinárias com vista a garantir que as entidades gestoras de fundos de pensões mantinham o controlo sobre a sua situação financeira e dos fundos de pensões por si geridos e a continuidade do seu negócio, no âmbito da situação excecional vivida em virtude do surto pandémico COVID-19.
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    Orientações e recomendações específicas dirigidas às entidades gestoras de fundos de pensões em matéria de distribuições de dividendos ou outras medidas que afetem os capitais próprios, no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico Covid-19
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