ASF - Biblioteca

1. 
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Norma n.º 13/2020 -R, de 30 de dezembro : REGULAMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA DISTRIBUIÇÃO DE SEGUROS E DE RESSEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Concretiza um conjunto de deveres decorrentes do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS), aprovado em anexo à Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 17, II Série, Parte E, de 26 de janeiro de 2021
REVOGA: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro
REVOGA: Norma n.º 18/2007 -R, de 31 de dezembro
REVOGA: Norma n.º 15/2009 -R, de 30 de dezembro

Normas  
2. 

Decreto-Lei nº 109/2020, de 31 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253, I Série

Legislação  
3. 
Capa    

Direito comercial : direito da empresa / Miguel J. A. Pupo Correia; colab. António José Tomás, Octávio Castelo Paulo

Autor: CORREIA, Miguel J. A. Pupo Data Publicação: 2018

Monografias  
4. 
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Decreto-Lei nº 80/2017, de 30 de junho / Ministério da Economia

Resumo: Implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos
Artigo 59.º - Caução de boa administração e conservação:
1 - Nos empreendimentos em propriedade plural, a entidade administradora do empreendimento deve prestar caução de boa administração e conservação a favor dos proprietários das frações autónomas ou lotes, através de depósito bancário, seguro ou garantia bancária, emitida por uma entidade seguradora ou financeira da União Europeia, devendo o respetivo título ser depositado no Turismo de Portugal, I. P. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de abril, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 15/2014, de 23 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série

Legislação  
5. 

Deposit insurance in the EU : repetitive failures and lessons from across the Atlantic / Ivan Lazarov

Autor: LAZAROV, Ivan Data Publicação: 2017

Analíticos  
6. 
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Deposit insurance schemes : funding, policy and operational challenges / Djurdjica Ognjenovic

Autor: OGNJENOVIC, Djurdjica Data Publicação: 2017

Monografias  
7. 
Capa    

Finanças e gestão de riscos internacionais / Eduardo Sá Silva...[et al.]

Data Publicação: 2016

Monografias  
8. 
Capa    

Da prestação de caução / Helder Martins Leitão

Autor: LEITÃO, Helder Martins Data Publicação: 2016

Monografias  
9. 
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Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro / Ministério da Economia

Resumo: Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 80/2017, 30 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série

Legislação  
10. 
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Decreto-Lei nº 15/2014, de 23 de janeiro / Ministério da Economia

Resumo: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Artigo 59.º
Caução de boa administração e conservação
1 — Nos empreendimentos em propriedade plural, a entidade administradora do empreendimento deve prestar caução de boa administração e conservação a favor dos proprietários das frações autónomas ou lotes, através de depósito bancário, seguro ou garantia bancária, emitida por uma entidade seguradora ou financeira da União Europeia, devendo o respetivo título ser depositado no Turismo de Portugal, I. P. ALT. SOFRIDAS POR: Repristinado o art. 24.º do Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de março, revogado pelo presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 80/2017, de 30 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março / Ministério da Economia e da Inovação
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 16, I Série

Legislação  
11. 

O seguro de crédito à luz do regime jurídico do contrato de seguro / Sérgio Coimbra henriques

Autor: HENRIQUES, Sérgio Coimbra Data Publicação: 2014

Analíticos  
12. 
Capa    

Finanças e gestão de riscos internacionais / Eduardo Sá Silva...[et al.]

Data Publicação: 2013

Monografias