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    Delegação de poderes para a direção dos procedimentos de autorizações e registo, de supervisão prudencial de empresas de seguros e fundos de pensões e de reconhecimento de cursos de mediadores de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, II Série, Parte E, de 9 de janeiro de 2019
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Constituição da comissão de acompanhamento do período de transição das associações mutualistas sujeitas ao regime de supervisão

    APLICA: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 55, II Série, de 9 de março de 2019
    LegislaçãoLegislação
    Capa
    ALVES, Francisco Luís F. Ribeiro
    Data Publicação: 2019
    MonografiasMonografias
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    Designa a presidente e um dos vogais do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 99, Série I
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    Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

    Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

    1 - A Comissão tem a seguinte composição:

    q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

    Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

    1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

    Artigo 7.º (Norma transitória)

    1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.

    REGULAMENTA: Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro
    REGULAMENTA: Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro
    REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro
    REVOGA: Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, Série I
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    Delegação de poderes do conselho de administração nos seus membros

    ALT. SOFRIDAS POR: Deliberação nº 145/2020, de 29 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Deliberação nº 369/2021, de 9 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, II Série, Parte E, de 19 de setembro de 2019
    LegislaçãoLegislação

    Designação de membro da comissão de vencimentos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - António Egídio Reis

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, II Série, Parte C, de 26 de junho de 2019
    LegislaçãoLegislação

    Norma de Serviço nº 1/19, de 5 de abril - Distribuição de pelouros e delegação de competências pelos membros do Conselho de Administração

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, II Série, Parte E, de 30 de abril de 20189
    LegislaçãoLegislação

    Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série
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