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    DL 171/87 (68 KB)

    Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2 º Revogado pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Dá nova redacção à alínea a) do nº 1 do Artigo 29º do Decreto-Lei nº 234/81, de 3 de Agosto.
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o nº 3 do Artigo 21º do Decreto nº 17555, de 5 de Novembro de 1929.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Directiva do Conselho de 22 de Junho de 1987 que altera, no que diz respeito aos Seguros de Crédito e aos Seguros de Caução, a Primeira Directiva 73/239/CEE relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Acesso à Actividade de Seguros Directos Não Vida e ao seu Exercício.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 73/239/CEE, de 24 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 185, de 4 de Julho de 1987
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Directiva do Conselho de 22 de Junho de 1987 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro de Protecção Jurídica.

    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 185, de 4 de Julho de 1987
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários