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    Altera as apólices uniformes de acordo com o novo regime legal de pagamento dos prémios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, e dá nova redacção ao nº 2 da Norma nº 4/1999-R, de 29 de Abril

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 14/1999 -R, de 16 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: nova redacção ao n.º 2 da Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1996 -R, de 1 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 21/1995 -R, de 20 de Outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1998 -R, de 4 de Setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2000 -R, de 24 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 19/1995 -R, de 6 de Outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1999 -R, de 8 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março, por força da revogação das Normas Regulamentares que alterava
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 32/2000, Diário da República nº 276, II Série, de 29 de Novembro de 2000
    NormasNormas
    Norma nº 16/2000 (96 KB)

    Altera diversas apólices uniformes, no sentido de prevenir potenciais factores de conflitualidade entre seguradoras e tomadores de seguro, contemplando, ainda, as situações que decorrem das novas regras sobre citação previstas no Dec.-Lei nº 183/2000, de 10 de Agosto.

    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março, por força da revogação das Normas Regulamentares que alterava
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2001, Diário da República nº 16, II Série, de 19 de Janeiro de 2001
    NormasNormas
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    Altera as apólices uniformes de acordo com o novo regime legal de pagamento dos prémios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho, e cria uma nova condição especial Contratos de prémio variável e contratos titulados por apólices abertas para utilização conjunta com aquelas apólices.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2009 -R, de 5 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/1999 -R, de 20 de Outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1996 -R, de 1 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 18/2000, de 21 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1998 -R, de 4 de Setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1999 - R, de 8 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 14/1999 -R, de 16 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2000 - R, de 24 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/2000 -R, de 21 de Dezembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março, por força da revogação das Normas Regulamentares que alterava
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 80/2005, Diário da República nº 234 , II Série, de 7 de Dezembro de 2005
    NormasNormas
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    Aprova a parte uniforme geral das condições gerais das apólices de seguros obrigatórios de responsabilidade civil.

    Approves the uniform part of the general conditions of several compulsory civil liability insurances

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1998 -R, de 4 de Setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2000 -R, de 24 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1996 -R, de 1 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 69, II Série, Parte E, de 8 de Abril de 2009
    NormasNormas

    Estabelece os requisitos aplicáveis à conceção, fabrico e colocação no mercado de ascensores e de componentes de segurança para ascensores, transpondo a Diretiva 2014/33/UE.
    Artigo 23.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
    [...]
    2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

    APLICA: Diretiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014
    REVOGA: Decrero-Lei nº 295/98, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei nº 176/2008 de 26 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho
    ANEXO VII - Critérios mínimos que devem ser tomados em consideração pelos Estados membros para a notificação dos organismos:
    [...]
    6 — O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil de valor a fixar anualmente

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 176/2008, de 26 de agosto
    APLICA: Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho
    REVOGA: a partir de 1 de Julho de 1999, o Decreto-Lei nº 110/91 de 18 de março
    REVOGA: a partir de 1 de Julho de 1999, o Decreto-Lei nº 131/87 de 17 de março
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro, que estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes e que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas, que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 295/2008, de 22 de Setembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores.
    Artigo 22.º - Requisitos aplicáveis às autoridades notificadoras:
    [...]
    9. Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional, ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade.

    REVOGA: Diretiva 95/16/CE, de 29 de Junho de 1995
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 94, de 7 de março de 2014
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos ascensores.
    Anexo VII - Critérios minímos que devem ser tomados em consideração pelos Estados-membros para a notificação dos organismos:
    [...]
    6. O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional ou que os controlos sejam efectuados directamente pelo Estado-membro

    REVOGADO POR: Directiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 213, de 7 de setembro de 1995
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários