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    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao procedimento de aprovação de um modelo interno, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao processo para alcançar uma decisão conjunta sobre o pedido de autorização para utilizar um modelo interno do grupo, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito aos procedimentos de aprovação pelas autoridades de supervisão do estabelecimento de entidades instrumentais, à cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades de supervisão no que diz respeito às entidades instrumentais, bem como à definição dos formatos e modelos normalizados para as informações a comunicar por entidades instrumentais em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao procedimento de aprovação pela autoridade de supervisão da utilização de parâmetros específicos da empresa nos termos da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 79, de 25 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos procedimentos a utilizar para a concessão de aprovação pelas autoridades de supervisão para a utilização de elementos dos fundos próprios complementares nos termos da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 79, de 25 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos procedimentos a seguir para a aprovação pelas autoridades de supervisão de um pedido de ajustamento compensatório em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 79, de 25 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011, sobre os Sistemas de Garantia de Seguros (2011/2010(INI)).

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 94 E, de 3 de abril de 2013
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera as Directivas 98/26/CE, 2002/87/CE, 2003/6/CE, 2003/41/CE, 2003/71/CE, 2004/39/CE, 2004/109/CE, 2005/60/CE, 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2009/65/CE no que diz respeito às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados)

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2006/49/CE, de 14 de Junho de 2006
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2009/65/CE, de 13 de JUlho de 2009
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2002/87/CE, de 16 de dezembro de 2002
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 98/26/CE, de 19 de Maio de 1998
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2006/48/CE, de 14 de Junho de 2006
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril de 2004
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2004/109/CE, de 15 de Dezembro de 2004
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2005/60/CE, de 26 de Outubro de 2005
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2003/71/CE, de 4 de Novembro de 2003
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 331, de 15 de dezembro de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (67 KB)

    Aprova a orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (114 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
    Artigo 25º - Receitas
    Constituem receitas do INEM:
    b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
    Artigo 27º - Cobrança de prémios:
    1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
    2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
    3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
    4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 169/2002

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro, que altera as Directivas n.os 85/611/CEE, 92/46/CEE e 93/33/CE, do Conselho, no que se refere à troca de informações com países terceiros, alterando o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-A
    LegislaçãoLegislação