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    Data Publicação: 2022
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    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Seguros das Populações Aquícolas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série
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    Estabelece as especificidades técnicas, riscos cobertos, forma de cobertura, espécies abrangidas, valor seguro, forma de indemnização e os termos e condições da bonificação do seguro aquícola, designado por AQUISEGURO.

    APLICA: Decreto-Lei nº 21/2011, de 9 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série
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    Recomenda ao Governo a concretização de medidas de apoio ao setor da aquicultura.

    A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
    [...]
    2 - Crie condições para um desenvolvimento sustentável da aquicultura, através:
    [...]
    f) Da regulamentação e implementação do seguro aquícola bonificado, em cumprimento do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 21/2011, de 9 de fevereiro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 21, I Série, de 30 de janeiro
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    Cria um seguro voluntário bonificado para a aquicultura, designado por AQUISEGURO.

    APLICADO POR: Portaria nº 146/2015, de 25 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série
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    Regulamenta o exercício da actividade de aquicultura na Região Autónoma dos Açores

    Artigo 36.º - Obrigações dos titulares de licença em áreas de produção aquícola:
    [...]
    4 - Os titulares de estabelecimentos de culturas marinhas em áreas de produção aquícola devem efectuar e manter válido um seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos decorrentes da sua actividade, por acção ou por omissão, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsabilizados, e cujo capital e condições mínimas são fixados por portaria do membro do Governo Regional responsável pela aquicultura.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série
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    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, no âmbito da Medida Investimentos Produtivos na Aquicultura, prevista no eixo prioritário nº 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).
    Artigo 16º , alínea f)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série, 1º Suplemento
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    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito da Medida Transformação e Comercialização, do eixo prioritário nº 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR)
    Artigo 16º , alínea f)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série, 1º Suplemento
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    Altera o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria nº 1271/2001, de 8 de Novembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série-B
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    Portaria 11/2002 (115 KB)

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Desenvolvidas pelos Profissionais no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 14º, nº 1, alínea e)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, I Série-B
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    Aprova o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente.
    Artigo 20º - Obrigações dos promotores:
    l) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos à construção ou aquisição de edifícios e de equipamentos até à data da conclusão material do projecto e mantê-lo válido por um período de 10 ou 6 anos, respectivamente

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série-B
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    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
    g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e a aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos após a conclusão dos trabalhos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série-B
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