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    Norma nº 1/1995 (34 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 45, III Série, de 22 de Fevereiro de 1995
    NormasNormas
    Norma nº 9/1995 (35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 107, III Série, de 09 de Maio de 1995
    NormasNormas
    Norma nº 13/1995 (35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 168, III Série, de 22 de Julho de 1995
    NormasNormas
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    Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros.

    REVOGA: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGA: Norma n.º 10/1995 -R, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 04 de Outubro de 1995
    NormasNormas
    Norma nº 20/1995 (35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 258, III Série, de 08 de Novembro de 1995
    NormasNormas
    Circular nº 33/1995 (64 KB)

    Seguro automóvel - veículos matriculados noutros Estados Membros da U.E.
    CircularesCirculares
    Norma nº 24/1995 (299 KB)

    Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas para a Região Autónoma dos Açores
    (A Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas para Portugal Continental, que fazia parte integrante desta Norma, foi revogada pela Norma n.º 13/1997 -R, de 20 de Agosto também, entretanto, revogada. Em vigor a Norma, para Portugal Continental, a Norma n.º 4/2004 -R, de 24 de Agosto)

    ALT. SOFRIDAS POR: Revogada, na parte aplicável ao Contimente, pela Norma n.º 13/1997 -R, de 20 de Agosto
    REVOGADO POR: Norma n.º 8/1996 -R, de 9 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 269, III Série, de 21 de Novembro de 1995
    NormasNormas
    Documento (3154 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos bens:
    1 - As concessionárias devem segurar contra o risco de incêndio os edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.
    2 - O valor seguro não deve ser inferior ao mencionado no inventário próprio, destinado à Direcção-Geral do Património do Estado, e será actualizado com as alterações decorrentes de iniciativas das concessionárias, com o acordo da Inspecção-Geral de Jogos ou por esta determinadas.
    3 - As indemnizações serão pagas pelas seguradoras à Inspecção-Geral de Jogos, que as entregará às concessionárias à medida que os bens forem sendo substituídos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 16/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o certificado de tarifação referido nos ns.4 e 5 do art. 20 da Apólice Uniforme para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (Norma n.19/1995 -R, de 6-10-95).

    REVOGA: Norma n.º 14/1993 - R, de 3 de Março
    REVOGADO POR: Norma n.º 6/1997 -R de 10 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 228, III Série, Parte A, de 15 de Dezembro de 1995
    NormasNormas