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    Dados para exportação

    Determina que não possa ser decretado arresto ou penhora em quaisquer bens pertencentes a sociedades de seguros sem que se prove que os mesmos não estão afectos aos depósitos e reservas a que se refere o Artigo 23º do Decreto com força de lei, de 21 de Outubro de 1907, salvo na hipótese prevista no parágrafo 1 desse Artigo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 33, I Série
    LegislaçãoLegislação