ASF - Biblioteca

1. 
Capa    

Direito comercial / António Menezes Cordeiro; colab. A. Barreto Menezes Cordeiro

Autor: CORDEIRO, António Menezes Data Publicação: 2022

Monografias  
2. 

O direito de regresso das seguradoras em face das concessionárias de distribuição de energia elétrica nos seguros de danos elétricos / Nicole Sanábio Einsfeld

Autor: EINSFELD, Nicole Sanábio Data Publicação: 2021

Analíticos  
3. 
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Direito administrativo de necessidade e de excepção / coord. Carla Amado Gomes, Ricardo Pedro

Data Publicação: 2020

Monografias  
4. 

Decreto-Lei nº 62/2020, de 28 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692.

Artigo 14.º - Seguro de responsabilidade civil
1 — Para garantir o cumprimento das suas obrigações, as entidades concessionárias e licenciadas, nos termos do presente decreto -lei, devem celebrar um seguro de responsabilidade civil que assegure a cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respetivas atividades.
2 — O montante do seguro mencionado no número anterior tem um valor mínimo obrigatório estabelecido e atualizado nos termos definidos no contrato de concessão ou na licença.
3 — Os requisitos do contrato de seguro referido no n.º 1 são estabelecidos por despacho do diretor -geral da DGEG, consultada a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o art. 16.º do Decreto-Lei 172/2006 de 23 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 168, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho
REVOGA: Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 fevereiro

Legislação  
5. 

Decreto-Lei nº 103/2019, de 6 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova as bases da concessão de exploração, em regime de serviço público, de um novo terminal de contentores no porto de Sines incluindo o seu projeto e construção.
BASE XL - Seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série

Legislação  
6. 
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Direito comercial : direito da empresa / Miguel J. A. Pupo Correia; colab. António José Tomás, Octávio Castelo Paulo

Autor: CORREIA, Miguel J. A. Pupo Data Publicação: 2018

Monografias  
7. 
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Portaria nº 136/2017, de 12 de Abril / Ministério da Economia

Resumo: Estabelece os requisitos e as condições necessárias à instalação, funcionamento e fiscalização do bingo eletrónico, nas suas diversas modalidades e aprova as regras relativas à atribuição de prémios nacionais de bingo.
Artigo 35.º - Apólices de seguro;
Artigo 36.º - Vigência e termos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 73, I Série
REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março

Legislação  
8. 
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Direito comercial / António Menezes Cordeiro; colab. A. Barreto Menezes Cordeiro

Autor: CORDEIRO, António Menezes Data Publicação: 2016

Monografias  
9. 
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Responsabilidade civil : temas especiais / Maria da Graça Trigo

Autor: TRIGO, Maria da Graça Data Publicação: 2015

Monografias  
10. 
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Acidentes de viação / José C. Fernandes, Carla Dias de Oliveira

Autor: FERNANDES, José C. Data Publicação: 2015

Monografias  
11. 
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Decreto-Lei nº 65/2015, de 29 de abril / Ministério da Economia

Resumo: Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado; republica em anexo o citado diploma, com a redação atual. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série

Legislação  
12. 
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Decreto-Lei nº 231/2012, de 26 de outubro / Ministério da Economia e do Emprego

Resumo: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 6.º - Seguro de responsabilidade civil
1 - Para garantir o cumprimento das suas obrigações, as entidades concessionárias e licenciadas, nos termos do presente decreto -lei, devem celebrar um seguro de responsabilidade civil em ordem a assegurar a cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respetivas atividades.
2 - O montante do seguro mencionado no número anterior tem um valor mínimo obrigatório a estabelecer e a atualizar nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal.
3 - O Instituto de Seguros de Portugal define, em norma regulamentar, o regime do seguro de responsabilidade civil referido no n.º 1.

Base XXV - Responsabilidade civil
[...]
3 - A concessionária fica obrigada à constituição de um seguro de responsabilidade civil para cobertura dos danos materiais e corporais causados a terceiros e resultantes do exercício da respetiva atividade, cujo montante mínimo obrigatório é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia e atualizável de três em três anos.

Base XXVI - Cobertura por seguros
1 - Para garantir o cumprimento das suas obrigações, a concessionária é obrigada a celebrar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, em valor mínimo obrigatório a definir no contrato de concessão.
2 - Para além dos seguros referidos na base anterior e no número anterior, a concessionária deve assegurar a existência e a manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos da concessão.
3 - No âmbito da obrigação referida no número anterior, a concessionária fica obrigada a constituir seguros envolvendo todas as infraestruturas e instalações que integram a RNTGN contra riscos de incêndio, explosão e danos devido a terramoto ou a temporal, nos termos fixados no contrato de concessão.
4 - O disposto nos números anteriores pode ser objeto de regulamentação pelo Instituto de Seguros de Portugal

Base XXXII - Supervisão, acompanhamento e fiscalização
[...]
6 - A concessionária deve constituir e manter um seguro de acidentes pessoais, de montante a definir no contrato de concessão, de modo a cobrir os riscos inerentes ao exercício pelo pessoal das entidades fiscalizadora e reguladora das suas funções nas instalações da concessionária. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 208, I Série

Legislação