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Título/Resp.:

Lei nº 46-A/2017, de 5 de julho / Assembleia da República

Notas:

Transpõe a Diretiva 2014/17/UE, de 4 de fevereiro de 2014
Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. n.º 128, I Série, 1.º Suplemento

TEMA:

Geral

Assunto(s):

CRÉDITO IMOBILIÁRIOCRÉDITO BANCÁRIOCONSUMIDORBANCO DE PORTUGALIntermediário de créditoContrato de crédito

ANO:

2017

Legislação