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    Procede à regulamentação da Lei nº 34/2020, de 13 de agosto, que aprovou o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes

    APLICA: Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio
    APLICA: Art. 2.º do Decreto-Lei 10-C/2020 de 23 de março
    APLICA: Despacho nº 12483/2019, de 31 de dezembro
    APLICA: Art. 17.º e al. i) do n.º 1 do art. 27.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto
    REGULAMENTA: Lei nº 34/2020, de 13 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes

    APLICA: Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio
    APLICA: Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2020, de 6 de junho
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 21/2020, de 16 de maio
    APLICA: Decreto nº 2-A/2020 , de 20 de março
    APLICA: Al. i) do n.º 1 do art. 27.º do Decreto-lei nº 291/2007, de 21 de Agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro
    APLICADO POR: Portaria nº 90/2020, de 9 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 58, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-C/2020, de 23 de março
    REVOGA: Portaria nº 80-A/2020, de 25 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95-A, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Densifica os deveres dos seguradores previstos no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

    REGULAMENTA: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 133, II Série, Parte E, de 10 de julho de 2020
    NormasNormas
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    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Seguros das Populações Aquícolas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece as especificidades técnicas, riscos cobertos, forma de cobertura, espécies abrangidas, valor seguro, forma de indemnização e os termos e condições da bonificação do seguro aquícola, designado por AQUISEGURO.

    APLICA: Decreto-Lei nº 21/2011, de 9 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.

    Artigo 19.º
    Procedimento de autorização da atividade de prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos por empresas de aplicação terrestre
    1 - O exercício da atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos é autorizado às empresas que comprovem dispor de:
    d) Um contrato de seguro válido, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1364/2007, de 17 de outubro, que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, ou garantia equivalente, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
    3 - O pedido de autorização deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
    g) Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil;

    REVOGA: Decreto-Lei nº 173/2005, de 21 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 71, I Série, de 11 de abril de 2013
    LegislaçãoLegislação
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    Primeira alteração à Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 42/2012, de 10 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série
    LegislaçãoLegislação