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    Segurança e governação das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 125, II Série, Parte E, de 30 de junho de 2022, p. 64-92
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    Orientações da EIOPA sobre segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação e sobre a subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem.
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    Estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento.

    Artigo 2.º - Mediadores de seguros:
    1 - É regulado o reconhecimento das qualificações profissionais dos mediadores de seguros, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 359/2007, de 2 de novembro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho.
    2 - A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no número anterior é o Instituto de Seguros de Portugal.
    3 - A profissão referida no n.º 1 não tem impacto na saúde ou segurança do beneficiário do serviço.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Esclarecimento sobre a aplicação do Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, (livro de reclamações) ao sector segurador.
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