ASF - Biblioteca

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Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de Março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
Artigo 18.º - Seguro:
As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 46, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro

Legislação  
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Decreto Legislativo Regional nº 17/2011/A, de 6 de Junho / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resumo: Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

Artigo 17.º - Seguro
É da exclusiva responsabilidade das entidades organizadoras celebrarem um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por despacho conjunto emitido pelos membros do Governo Regional competentes em matéria de juventude e finanças. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série

Legislação  
3. 
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Decreto-Lei nº 163/2009, de 22 de Julho / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série

Legislação  
4. 

Seguros obrigatórios nas actividades desportivas e de lazer / Paulo Cardoso de Moura

Autor: MOURA, Paulo Cardoso Data Publicação: 2006

Analíticos  
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Decreto-Lei nº 109/2005, de 8 de Julho / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série-A

Legislação  
6. 
Documento (85 KB)    

Portaria nº 629/2004, de 12 de Junho / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece os contrornos jurídicos do seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em actividades de campos de férias, criado pelo Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-B

Legislação  
7. 
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Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.
Artigo 17º - Seguro:
As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria conjunta a emitir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 163/2009, de 22 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 109/2005, de 8 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 283, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de Março

Legislação  
8. 

Norma n.º 60/1983, de 8 de Agosto : Ramo acidentes pessoais - Seguro escolar / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Império para tornar extensiva, mediante condição especial, a apólice do seguro escolar, aos seguros de estadia em colónias de férias.

Normas  
9. 

Norma n.º 72/1983, de 21 de Setembro : Ramo acidentes pessoais - Seguro escolar / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Mundial Confiança para tornar extensiva, mediante condição especial, a apólice do seguro escolar, aos seguros de estadia em colónias de férias.

Normas  
10. 

Norma n.º 88/1983, de 31 de Outubro : Ramo acidentes pessoais - Seguro escolar - Estadia em colónias de férias / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Bonança para tornar extensiva, mediante condição especial, a apólice do seguro escolar, aos seguros de estadia em colónias de férias. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 274, III Série, de 28 de Novembro de 1983

Normas  
11. 

L'Assurance : théorie, pratique, comptabilité

Data Publicação: 1979

Monografias