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    DL 12/99 (207 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.
    Capítulo VI - Da responsabilidade e garantias - SecçãoII - Das garantias:
    Artigo 43º - Caução;
    Artigo 44º - Forma de Prestação da Caução;
    Artigo 50º - Seguro de Responsabilidade Civil.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 59/99 (321 KB)

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
    Artigo 145º - Seguro - 1- O empreiteiro deverá segurar contra acidentes de trabalho todo o pessoal...; 2- O dono da obra poderá,... incluir no caderno de encargos cláusulas relativas a seguros de execução da obra.
    Artigo 211º - Desconto para garantia.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 77/99 (113 KB)

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.
    Capítulo IV - Da responsabilidade e garantias
    Artigo 24º - Garantias - 1- Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade perante os interessados, as empresas devem prestar uma caução e realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil.
    Artigo 25º - Forma de prestação da caução - 2- A caução pode ser prestada por seguro-caução, garantia bancária, depósito bancário, etc.
    Artigo 29º - Seguro de responsabilidade civil.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 285/92, de 19 de Dezembro.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 211/2004, de 20-08, sem prejuízo do disposto no artigo 54º e no nº 2 do artigo 55º
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. 283/99 (64 KB)

    Fixa, para o ano de 1999, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Port. 284/99 (64 KB)

    Fixa, para o ano de 1999, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Port. 285/99 (64 KB)

    Fixa, para o ano de 1999, o valor dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades concessionárias, a que se refere o nº. 3 do Artigo 5º. do Decreto-Lei nº. 374/89, de 25 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 217/99 (120 KB)

    Desenvolve o regime jurídico criado pelo Decreto-Lei nº 13/93, de 15 de Janeiro, no que concerne ao licenciamento dos laboratórios.
    Artigo 40º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil profissional bem como a responsabilidade pela actividade laboratorial, devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 255/99 (101 KB)

    Institui o regime jurídico aplicável ao acesso e exercício da actividade transitária.
    Artigo 7º - Seguro obrigatório - As empresas transitárias devem possuir um seguro destinado a garantir a responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade a clientes ou a terceiros, cujo montante não pode ser inferior o 20 milhões de escudos.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 43/83, de 25 de Janeiro, a Portaria nº 561/83, de 11 de Maio e a Portaria nº 161/87, de 7 de Março.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 290-D/99 (71 KB)

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
    Artigo 12º - Credenciação da entidade certificadora - d) Mantenham contrato de seguro válido para cobertura adequada da responsabilidade civil emergente da actividade de certificação.
    Artigo 17º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil - O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do Artigo 12º.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178/99, I Série-A, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Port. 803/99 (65 KB)

    Fixa os capitais mínimos das apólices de seguro de responsabilidade civil relativamente a actividades de assistência em escala exercidas nos Aeroportos de Lisboa, Sá Carneiro, Faro, Funchal, Porto Santo, João Paulo II, Santa Maria e Horta.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 220/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Lei 173/99 (248 KB)

    Lei de Bases Gerais da Caça.
    Artigo 25º. - Seguro de responsabilidade civil
    Artigo 37º - Responsabilidade civil.

    REVOGA: Lei nº 30/86, de 27 de Agosto e o Decreto-Lei nº 136/96, de 14 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 221/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (76 KB)

    Estabelece os requisitos para o licenciamento e o exercício da actividade de mediação imobiliária.
    Alínea g) do nº 2 do artigo 1º

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 211/2004, de 20 de Agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte, após a entrada em vigor das portarias previstas no presente diploma
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 254/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação