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    DL nº 16/2003 (95 KB)

    Procede à interpretação autêntica do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril , que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série-A
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    Remeteu o conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) o relatório da actividade e as contas anuais de gerência, incluindo o Fundo de Garantia Automóvel e o Fundo de Acidentes de Trabalho, referentes ao exercício de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 94, de 22 de Abril de 2003
    LegislaçãoLegislação
    Lei 8/2003 (118 KB)

    Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 9-E/2003, de 9 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 11/2003 (131 KB)

    Estabelece o conteúdo mínimo do sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho a construir pelas empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 7/2004 -R, de 25 de Outubro
    REVOGA: n.º 16 e 17 da Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro (a partir de 1 de Janeiro de 2004)
    REVOGADO POR: Norma n.º 11/2007 -R, de 26 de Julho (revogação com efeito a 1 de Janeiro de 2008)
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 26/2003, Diário da República nº 129, II Série, de 4 de Junho de 2003
    NormasNormas
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    Fixa as percentagens legais, para o ano de 2003, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT - incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2002 .

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (125 KB)

    De ter sido rectificada a Lei nº 8/2003, de 12 de Maio, da Assembleia da República, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICAÇÃO: Lei nº 8/2003, de 12 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série-A , Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Determina que a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho passe a integrar: a) Licenciada Maria Manuela Godinho, como representante do Ministério da Segurança Social; b) Licencido Tomé Pedroso, como representante da Associação Portuguesa de Seguradoras

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, II Série, de 2 de Setembro de 2003
    LegislaçãoLegislação

    Integra o representante das associações representativas das entidades empregadoras na comissão de acompanhamento do Fundo dos Acidentes de Trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, II Série, de 21 de Junho de 2003
    LegislaçãoLegislação

    Determina que a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho passará a integrar o licenciado Luís Filipe Nascimento Lopes, como representante das associações representativas dos trabalhadores

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122, II Série, de 27 de Maio de 2003
    LegislaçãoLegislação
    Documento (782 KB)

    Data Publicação: 2003
    AnalíticosAnalíticos

    Relatório e contas do Instituto de Seguros de Portugal referente ao ano de 2002.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 3.ª Série, n.º 162, Parte A, 2.º Suplemento, de 16 de Julho de 2003
    LegislaçãoLegislação