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    RUIVO, Maria Leonor
    Data Publicação: 2023
    AnalíticosAnalíticos
    CANNATA, Lucia
    Data Publicação: 2019
    AnalíticosAnalíticos
    Capa
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    Capa

    Data Publicação: 2013
    MonografiasMonografias
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    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
    Artigo 18.º - Seguro:
    As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 46, I Série
    LegislaçãoLegislação
    BARROSO, Bárbara
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
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    Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (92 KB)

    Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (85 KB)

    Estabelece os contrornos jurídicos do seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em actividades de campos de férias, criado pelo Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (118 KB)

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.
    Artigo 17º - Seguro:
    As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria conjunta a emitir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 163/2009, de 22 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 109/2005, de 8 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 283, I Série-A
    LegislaçãoLegislação