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    AnalíticosAnalíticos
    Capa

    Data Publicação: 2020
    MonografiasMonografias
    LA TORRE, Antonio
    Data Publicação: 2020
    AnalíticosAnalíticos

    Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
    Artigo 14.º - Caução e seguros em favor do Banco de Português de Fomento, S. A

    REVOGA: Decreto-Lei nº 155/2014 de 21 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    VASCONCELOS, Pedro Leitão Pais de
    Data Publicação: 2020
    AnalíticosAnalíticos
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    Data Publicação: 2019
    MonografiasMonografias
    AnalíticosAnalíticos
    Capa

    Data Publicação: 2019
    MonografiasMonografias

    Aprova o modelo de contrato de mediação imobiliária
    Cláusula 7.ª - Garantias da Atividade de Mediação
    Para garantia da responsabilidade emergente da sua atividade profissional, a Mediadora celebrou um contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil no valor de ___ Euros, apólice n.º ___, através da seguradora ___.

    REGULAMENTA: Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Desenvolve a Lei nº 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
    Artigo 66.º - Caução
    Artigo 67.º - Seguro

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 139/2015, de 30 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 46/2016, de 18 de agosto
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 239/2018, de 29 de agosto
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 125/2018, de 8 de maio
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 128/2018, de 9 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regula, nos termos do n.º 5 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, o regime e o montante da caução destinada a garantir a manutenção das condições físico-químicas e biológicas do meio marinho e a assegurar, no momento da cessação do direito de utilização privativa, a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título

    Artigo 5.º -Formas de prestação
    1 — A caução é prestada a favor da entidade competente para a emissão do título e pode ser prestada por depósito em dinheiro, garantia bancária, seguro-caução, garantia financeira ou instrumento financeiro equivalente, de acordo com o modelo aprovado Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e publicitado no seu sítio na Internet.
    5 — Se a caução for prestada mediante seguro-caução, deve ser enviada à entidade competente para a emissão do título a apólice nos termos da qual uma entidade legalmente autorizada a contratar esse seguro assuma o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias, até ao limite do valor da caução, em virtude do incumprimento das obrigações por parte do titular da utilização privativa do espaço marítimo nacional.

    REGULAMENTA: Decreto-lei nº 38/2015, de 12 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série
    LegislaçãoLegislação