Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 260/2009, de 25 de Setembro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialResumo: Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário. Artigo 13º- Segurança social e seguro de acidente de trabalhoALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 146/2015, de 9 de setembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série; REVOGA: Lei nº 19/2007, de 22 de Maio, na parte não revogada pela Lei nº 7/2009, de 12 de FevereiroANO: 2009Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): TRABALHO TEMPORÁRIO; CÓDIGO DO TRABALHO; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; DIREITO DO TRABALHO; CONTRATO DE TRABALHO; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"