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    Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil - peritos avaliadores de imóveis

    APLICA: Lei nº 153/2015, de 14 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 87, I Série
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    Desenvolve o regime previsto na Lei nº 153/2015, de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, fixando os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da referida Lei.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35, II Série, Parte E, de 17 de Fevereiro de 2017
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    Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões.

    APLICADO POR: Portaria nº 124/2018, de 7 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série
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    Altera o Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, referente ao registo dos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública. - 2007-11-19
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública. - 2007-11-19
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 150, I Série
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    Indica os documentos necessários para a identificação do veículo a segurar, quando não tenha ainda sido objecto de registo em Portugal, nem possa ser efectuada pela cópia da respectiva declaração aduaneira de veículo, certificada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série
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    Versão consolidada

    Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 112/2013, de 6 de agosto / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2013-08-06
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, I Série
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