Resultado de pesquisa:

Resultados (3)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 3
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo
    Artigo 11º - Competências:
    1 - Compete, em geral, às instituições de enquadramento:
    i) Celebrar contratos de seguros de acidentes pessoais para cobertura dos riscos a que fiquem sujeitas as crianças e jovens

    REVOGA: Decreto-Lei nº 190/92, de 3 de Setembro. - com excepção da al. b) do nº 2 e nºs 3 e 4 do art. 4º
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 190/92 (422 KB)

    Reformula a legislação sobre acolhimento familiar.
    Artº 6º
    Competências das instituições de enquadramento
    1 - Às instituições de enquadramento compete:
    f) Promover a realização de contratos de seguros de acidentes pessoais para cobertura dos riscos a que fiquem sujeitas as crianças ou jovens acolhidos

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 11/2008, 17 de Janeiro . - com excepção da al. b) do nº 2 e nºs 3 e 4 do art. 4º
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 11/2008, 17 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 203/92, I Série-A
    LegislaçãoLegislação