Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 17/2020, de 23 de abril / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Artigo 3.º - Viagens organizadas por agências de viagens e turismo […] b) Caso seja utilizado para a realização da mesma viagem, ainda que em data diferente, mantém-se o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do serviço de viagem; eALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 99/2020, de 22 de novembro; Decreto-Lei nº 62-A/2020 de 3 de setembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 80, I SérieANO: 2020URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): EPIDEMIA; TURISMO; medidas provisórias; ASSISTÊNCIA EM VIAGEM; Coronavírus - COVID 19; Medidas excecionais Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"