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    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série
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    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e revoga o Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro

    Artigo 17.º - Seguro:
    1 - As instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas pela presente lei devem dispor de um seguro nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho.
    2 - A informação sobre a existência do seguro a que se refere o número anterior deve estar afixada, em cada instalação desportiva, em local visível para os utentes.
    Artigo 23.º - Contraordenações:
    Constitui contraordenação, para efeitos do disposto na presente lei:
    [...]
    i) A falta do seguro a que se refere o artigo 17.º;
    [...]
    l) A falta de afixação de informação sobre a existência do seguro a que se refere o artigo 17.º;

    REVOGA: Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (108 KB)

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando a Lei nº 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.
    Artigo 9º - 4 - Os estabelecimentos mencionados no nº 1 do artigo 3º devem celebrar um contrato de seguro a favor do dador e suportar os respectivos encargos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 12/93, de 22 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 124, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário.
    Artigo 9º - Seguro de acidentes pessoais para os dirigentes associativos voluntários em deslocações fora do território nacional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (105 KB)

    Estatuto do Bolseiro de Investigação.
    Artigo 9º -Direitos dos bolseiros:
    1 - Todos os bolseiros têm direito a:
    e) Beneficiar, por parte da entidade acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro

    REVOGA: Decreto-lei nº 123/99, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei 15/97 (105 KB)

    Estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca
    Artº 33º - Seguro por incapacidade permanente absoluta ou morte:
    1 - Sem prejuízo do seguro por acidentes de trabalho, obrigatório por lei, o armador é obrigado a efectuar um seguro para os casos de morte ou desaparecimento no mar ou incapacidade absoluta permanente em favor do tripulante, que será pago ao próprio ou seus herdeiros, salvo se o tripulante tiver indicado outros beneficiários.
    2 - O montante do seguro a que se refere o nº 1 não poderá ser inferior a 10000 (...), sendo actualizável no seu valor mínimo, por portaria, pelo menos de cinco em cinco anos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125/97, I Série-A
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    Lei 12/93 (232 KB)

    Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.
    Artº 9º - Direito a assistência e indemnização:
    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser criado um seguro obrigatório do dador, suportado pelos estabelecimentos referidos no nº 1 do artigo 3º

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 22/2007, de 29 de Junho
    REVOGADO POR: Revogado, a partir de 19.12.2015, o nº 4 do art. 9.º do presente diploma, com a redação dada pela Lei nº 22/2007 de 29 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94/93, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei 29/87 (87 KB)

    Estatuto dos Eleitos Locais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I Série
    LegislaçãoLegislação