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    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

    O n.º 2 do artigo 76.º prevê a possibilidade do recluso celebrar contrato de seguro de acidentes pessoais em caso de frequência de acções de formação profissional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série
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    Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
    Altera o artigo 77.º - Responsabilidade civil e seguro obrigatório:
    1 - Os titulares de licenças e de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respectiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui ou dispensa da licença de uso e porte de arma são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da sua actividade.
    2 - A violação grosseira de norma de conduta referente à guarda e transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado.
    3 - Com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial, quando a arma não for da sua propriedade, é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com empresa seguradora mediante o qual seja transferida a sua responsabilidade até um capital mínimo a definir em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
    4 - A celebração autónoma do contrato de seguro previsto no número anterior é dispensada sempre que o respectivo risco esteja coberto por contrato de seguro que cubra simultaneamente a responsabilidade civil para a prática de actos venatórios.
    5 - Se o segurado for titular de mais de uma licença só está obrigado a um único seguro de responsabilidade civil.
    6 - Os titulares de licenças e de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respectiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui ou dispensa da licença de uso e porte de arma, deverão fazer prova, a qualquer momento e em sede de fiscalização, da existência de seguro válido.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 81, I Série
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    Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
    ANEXO II - Referencial de qualidade da certificação de entidade
    formadora (artigo 7.º da portaria)
    5 — Contratos de formação. — A entidade formadora
    deve celebrar contrato de formação com os formandos, por escrito e assinado pelas partes, e contemplar, nomeadamente, a seguinte informação:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes pessoais;
    O contrato entre a entidade formadora e a entidade promotora é celebrado por escrito e assinado pelas partes econtempla, nomeadamente:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho ou acidentes pessoais;
    Fontes de verificação: contrato de formação; contrato com a entidade empregadora; apólice do seguro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, Série I
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que estabeleceu o novo regime jurídico de acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros e de resseguros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 251, II Série, Parte E, de 29 de Dezembro de 2010
    NormasNormas
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    Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 146/2015, de 9 de setembro
    REVOGADO POR: Lei nº 42/2012, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
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    Procede à segunda alteração à Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 87, I Série
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    Esclarecimentos sobre os requisitos dos cursos de formação de mediadores de seguros ligados com actividade de mediação de seguros acessória da actividade principal
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