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    DL nº 96/97 (55 KB)

    Transpõe para o direito interno a matéria contida na Directiva nº 94/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, relativa às embarcações de recreio.
    ANEXO III
    Critérios mínimos a que devem satisfazer os organismos notificados
    6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o próprio Estado seja directamente responsável pelos ensaios.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 168/2005, de 26 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 96/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação