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Regulamento da CMVM nº 1/2017, de 19 de janeiro / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Resumo: Desenvolve o regime previsto na Lei nº 153/2015, de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, fixando os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da referida Lei. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35, II Série, Parte E, de 17 de Fevereiro de 2017

Legislação