ASF - Biblioteca

1. 

El seguro de responsabilidad civil de suscripción obligatoria de las embarcaciones de recreo y deportivas / María José Morillas Jarillo

Autor: MORILLAS JARILLO, Maria José Data Publicação: 2022

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2. 
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Manual prático dos seguros / Fernando Gilberto

Autor: GILBERTO, Fernando Data Publicação: 2021

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3. 
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Responsabilidad civil : (material normativo) / Mariano Yzquierdo Tolsana, Carmen Muñoz García, Bernardo Arroyo Abad

Autor: YZQUIERDO TOLSADA, Mariano Data Publicação: 2021

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4. 

Seguro de responsabilidade civil de embarcações de recreio / Francisco Rodrigues Rocha

Autor: ROCHA, Francisco Rodrigues Data Publicação: 2021

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5. 
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Decreto-Lei nº 93/2018, de 13 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio
Artigo 33.º - Seguro de responsabilidade civil:
1 — São obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelas ER os proprietários das seguintes ER:
a) Dos tipos 1, 2, 3 e 4;
b) Do tipo 5 equipadas com motor;
c) Do tipo 5 à vela, com comprimento superior a 7 m.
2 — Os requisitos obrigatórios do contrato de seguro a que se refere o número anterior são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
Artigo 41.º - Credenciação das entidades formadoras:
4 — É obrigatória a celebração pela entidade formadora de contrato de seguro de acidentes pessoais que cubra os danos sofridos por formandos no decurso da formação prática e de responsabilidade civil, nos termos a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
ANEXO
(a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º)
A autorização para a realização de vistorias a conceder às entidades parceiras e colaboradoras está sujeita ao preenchimento das seguintes condições:
9) Celebrar seguro de responsabilidade civil obrigatório, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 218, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio

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6. 
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Del contrato de seguro marítimo, de las embarcaciones de recreo y los P&I clubs / Vicente Valle Tejada

Autor: VALLE TEJADA, Vicente Data Publicação: 2018

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Decreto-Lei nº 26-A/2016, de 9 de junho / Ministério da Economia

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, que estabelece as condições de colocação no mercado de embarcações de recreio e componentes, de modo a abranger também as motas de água e os motores de propulsão, revogando o Decreto-Lei nº 96/97 e a Portaria nº 276/97, ambos de 24 de Abril.
ANEXO XVII - Critérios mínimos que os organismos notificados devem satisfazer:
6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o Estado seja directamente responsável pelos ensaios FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 168/2005, de 26 de Setembro

Legislação  
8. 

La acción directa en los seguros marítimos de responsabilidade civil / Eliseo Sierra Noguero

Autor: SIERRA NOGUERO, Eliseo Data Publicação: 2015

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9. 
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Lei nº 44/2012, de 19 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos

ANEXO I
(a que se referem os artigos 22.º e 25.º)
A) [...]
1 - Todas as utilizações tituladas por licença ou concessão estão sujeitas a caução para recuperação ambiental, exceto se for dispensada a prestação de caução nos termos dos n.os 3, 4 e 9 do artigo 22.º e dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º do presente decreto -lei, ou se for apresentada apólice de seguro, nos casos expressamente previstos no presente decreto -lei. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série

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10. 
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Manual prático dos seguros / Fernando Gilberto

Autor: GILBERTO, Fernando Data Publicação: 2012

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11. 
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Assurances : acteurs, contrat, risques des consommateurs, risques des entreprises / dir. Luc Grynbaum; [colab.] Aziz Belayachi...[et al.]

Data Publicação: 2011

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12. 
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Posição (UE) 5/2010, de 11 de Março de 2010 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores e que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004 ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n. 2006/2004, de 27 de Outubro de 2004
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 122/E, de 11 de Maio de 2010

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