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    Dados para exportação

    Regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série, de 24-11-2021
    LegislaçãoLegislação

    Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias.

    Nos termos previstos, os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 301/2021, de 15 de dezembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 57-C/2022, de 6 de setembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho
    APLICA: Lei nº 150/99, de 11 de setembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de novembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série, de 21 de outubro
    LegislaçãoLegislação

    Define os critérios de fixação do capital mínimo e os demais requisitos mínimos do seguro de responsabilidade civil profissional

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 91/2018, de 12 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera os regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte do regime geral de segurança social, alargando as situações em que é possível a atribuição de pensões provisórias

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 133/88, de 20 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 322/90, de 18 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera a Portaria nº 1451/2002, de 11 de novembro - Determina que o património de um fundo de poupança poderá ser constituído pelas espécies de activos previstos no Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho, com observância das regras constantes deste diploma

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 1451/2002, de 11 de Novembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros mediante a aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar, transpondo a Diretiva 2014/50/UE
    Artigo 1.º - Objeto
    1 — O presente decreto -lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados -Membros, mediante a melhoria das condições de aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar.
    2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os planos de pensões profissionais financiados por fundos de pensões e por contratos de seguro de vida são regulados por legislação específica

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
    Artigo 19.º - Instrução do pedido de autorização:
    6 — As entidades que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação do pagamento devem subscrever, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades, consoante especificado nos artigos 114.º, 132.º e 134.º
    7 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o número anterior são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
    Artigo 22.º - Prestadores de serviços de informação sobre contas:
    3 — As entidades que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas devem subscrever, como condição para o seu registo, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades face ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações.
    4 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o n.º 3 são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 238/2019, de 30 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 141/2013, de 18 de outubro
    REVOGA: art. 4.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Portaria que aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 para cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do IRS.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 201 -A/2015, de 10 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a declaração modelo 37 (Juros e Amortizações de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares) e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro, na redação da Portaria nº 413/2012, de 17 de dezembro
    REVOGADO POR: Portaria nº 35/2017, de 19 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série
    LegislaçãoLegislação