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    Introduz alterações pontuais ao regime aplicável aos fluxos financeiros entre o Fundo de Acidentes de Trabalho e as empresas de seguros.

    Amends the regulation applicable to the financial flow between the workers compensation Fund and the insurance undertakings.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/2007 -R, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 118, II Série, Parte E, de 21 de Junho de 2010
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    Financiamento de planos de benefícios de saúde pós-emprego através de fundos de pensões.

    REVOGADO POR: Norma n.º 8/2021 -R, de 16 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 147 , II Série, Parte E, de 30 de Julho de 2010
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    Documento (119 KB)

    Regulamenta o ajustamento do regime de financiamento aplicável às responsabilidades com planos de pensões assumidas pelas empresas de seguros relativamente aos seus trabalhadores, em função da adopção dos requisitos de reconhecimento e mensuração para efeitos contabilísticos estabelecidos na IAS 19

    REVOGA: Norma n.º 26/1995 -R, de 14 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2008, na parte aplicável às empresas de seguros.
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 102/2007, Diário da República nº 107, II Série, de 4 de Junho de 2007
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    O Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, veio alterar o Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, alargando as responsabilidades e prevendo novas formas de financiamento do Fundo de Acidentes de Trabalho.
    Esta circunstância, conjugada com a necessidade de melhorar os procedimentos relativos ao reembolso às empresas de seguros dos montantes previstos na legislação em vigor, bem como de aumentar a eficiência do controlo dos fluxos financeiros de e para as empresas de seguros, justificou a reformulação do regime.

    ALT. SOFRIDAS POR: O artigo n.º 6 revogado pela Norma n.º 21/2008 -R, de 31 de DEzembro
    REVOGA: Norma n.º 18/2001-R, de 22 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 231/2007 , Diário da República nº 170 , II Série, Parte E, de 4 de Setembro de 2007
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    Norma nº 3/1998 (95 KB)

    Define as regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das sociedades gestoras de fundos de pensões e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.

    REVOGA: Norma n.º 28/1995 -R, de 14 de Dezembro
    REVOGA: Norma n.º 5/1997 -R, de 20 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 2/1999 -R, de 24 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 73, III Série, de 27 de Março de 1998
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